Escritório de Contabilidade em Serra | Lucro Real e Lucro Presumido

por | 28/06/2022

O regime tributário afeta as finanças de uma empresa. Contar com nosso Escritório de Contabilidade em Serra – ES para escolhê-lo faz a diferença. Saiba mais!

Conheça os regimes tributários com nosso Escritório de Contabilidade em Serra – ES!

Para que uma empresa obtenha sucesso é necessário um planejamento bem feito. Nesse processo é indispensável considerar, por exemplo, os tipos de regime tributário existentes, que afetam diretamente as finanças do negócio. Atualmente, no Brasil, são três os regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Para decidir sem erro qual o melhor regime tributário para sua empresa, contar com uma assessoria contábil faz a diferença. Mas antes de falarmos sobre nosso escritório de contabilidade em Serra – ES, vamos entender um pouco melhor sobre os regimes tributários.

Ainda que as opções sejam apenas três, é importante ponderar bastante antes de escolher definitivamente em qual deles sua empresa atuará, afinal, uma vez escolhido o regime tributário, esse não poderá sofrer alterações ao longo dos doze meses do ano fiscal. Mas, pode manter a calma pois a Acerte Company, escritório de contabilidade em Serra – ES, definirá ao longo deste artigo cada ponto importante sobre o Lucro Real e o Lucro Presumido, explicando suas diferenças e indicando, por exemplo, qual deles é o melhor para cada área.

De maneira geral, o regime tributário é um conjunto de leis que funcionam a fim de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios, especificando detalhes como qual o sistema e os prazos que a empresa deverá seguir e qual alíquota será aplicável, ou seja, qual o percentual de incidência do tributo sobre o valor do importe tributado. Ao fazer a escolha entre o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, a decisão afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. Assim, conte com nosso escritório de contabilidade em Serra – ES para tomar essa decisão sem erro.

Muitos critérios devem ser analisados antes de escolher o regime tributário de sua empresa, tais como seu porte, a área em que atua e até o planejamento de rendimento. A responsabilidade é grande, afinal basicamente toda a organização tributária das empresas depende do regime tributário que será adotado. Por isso, contar com a assessoria contábil da Acerte Company, escritório de contabilidade em Serra – ES, pode ser o ponto chave para alcançar os melhores resultados em sua empresa.

Hoje iremos nos concentrar nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, deixando claro suas formas de funcionamento e revelando suas diferenças.

Lucro Real e Lucro Presumido, saiba mais sobre cada um e suas diferenças

Nosso escritório de contabilidade em Serra – ES conta com especialistas em assessoria contábil e planejamento fiscal de empresas. Assim, iremos te apresentar dois dos regimes tributários: Lucro Real e Lucro Presumido.

O Lucro Real é o regime em que os tributos empresariais são apurados com base no lucro líquido que ela obteve em um determinado período de tempo. Ou seja, esse regime tributário se baseia no faturamento mensal ou trimestral da empresa em questão e incide somente sobre o lucro efetivamente obtido.

Já o Lucro Presumido é aquele em que os tributos da organização são apurados com base em uma estimativa do lucro líquido obtido pelas empresas de seu segmento de atuação em um determinado período de tempo.

A grande diferença entre ambos está ligada às suas definições e a assessoria contábil da Acerte Company, escritório de contabilidade em Serra – ES, te explicará o por quê. Um exemplo, para empresas que possuem a margem de lucro real acima da margem prefixada para sua atividade, o Lucro Presumido é o mais indicado já que, sendo assim, ela recolherá os tributos com uma base de cálculo mais baixa.

Dessa maneira, o Lucro Real é o que melhor funciona para empresas que têm suas margens de lucro abaixo da margem prefixada para a atividade que exerce. Optando pelo Lucro presumido, essas instituições acabariam pagando mais do que necessário. Para evitar erros desse tipo, contrate nossa assessoria contábil para sua empresa!

Além disso, as empresas consideradas casos especiais são aquelas que não têm poder de escolha quanto ao regime tributário adotado e nesses casos, obter o apoio da assessoria contábil de nosso escritório de contabilidade em Serra – ES é indispensável.

Um caso especial, por exemplo, são as empresas com faturamento anual superior ao limite de R$78 milhões. Para essas, o regime de Lucro Real é obrigatório, assim como devem adotar esse regime as empresas que realizam atividades ligadas ao mercado financeiro, como bancos comerciais e de investimentos, cooperativas de crédito, corretoras e seguradoras.

Assessoria contábil na Acerte Company, escritório de contabilidade em Serra – ES

O profissional da assessoria contábil de nosso escritório de contabilidade em Serra – ES se envolve diretamente na rotina do cliente. É através da assessoria contábil que ele auxilia a empresa nas questões financeiras de forma consistente e ativa. Com a Acerte Company, escritório de contabilidade em Serra – ES, você consegue assessoria contábil personalizada para sua empresa, contando com auxílio de uma equipe qualificada e preparada.

Entre em contato com a equipe da Acerte Company, escritório de contabilidade em Serra – ES para conhecer nossos serviços! Ou se preferir, acesse o site de nosso escritório de contabilidade em Serra – ES.