Simples Nacional: O que é, Como Aderir e Anexos

Simples Nacional: O que é, Como Aderir e Anexos

by | 01/07/2023

O Que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que permite que pequenas e médias empresas paguem seus impostos de forma unificada, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Esse regime foi criado para desburocratizar a vida dos empreendedores e incentivar o crescimento dos negócios.

Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa passa a recolher vários impostos em uma única guia, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.

Esse regime é voltado para empresas que faturam até um determinado limite anual, que varia de acordo com a atividade econômica. Além disso, é importante ressaltar que algumas atividades não podem aderir ao Simples Nacional, como as empresas de consultoria, escritórios de contabilidade no Espírito Santo e instituições financeiras.

Ao aderir ao Simples Nacional, a empresa também tem alguns benefícios, como a redução da carga tributária, a simplificação das obrigações fiscais e a facilidade no cálculo dos impostos. No entanto, é necessário analisar se esse regime é vantajoso para o seu negócio, levando em consideração a atividade exercida, o faturamento e outros fatores específicos.

Acompanhe mais detalhes do Simples Nacional e lembre-se de contar com um assessor contábil para desburocratizar os processos da sua empresa! 

Parâmetros Para Adesão ao Simples Nacional

Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Os parâmetros para adesão são definidos de acordo com a atividade econômica e o faturamento anual.

Em relação à atividade econômica, algumas categorias são excluídas automaticamente do Simples Nacional, além disso, algumas atividades possuem restrições específicas, como o limite de faturamento anual.

No que diz respeito ao faturamento anual, cada categoria tem um limite estabelecido:

  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

É importante ressaltar que esses valores podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é fundamental consultar a legislação atualizada.

Além disso, existem outros requisitos a serem observados, como:

  • Não possuir débitos com a Receita Federal ou com a Previdência Social
  • Não possuir outra empresa como sócia e não ser sócia de outra empresa
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Se os sócios possuem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite estabelecido.
  • Constituída sob a forma de Sociedade por Ações 
  • Não possuir débitos em aberto com o Governo.
  • Não exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional. Consulte o Anexo

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Passo a Passo Para Adesão ao Simples Nacional

Simples Nacional: O que é, Como Aderir e Anexos
Aderir ao Simples Nacional requer alguns procedimentos que devem ser seguidos corretamente. Veja o passo a passo para realizar essa adesão:

  • Verificar se a atividade econômica da empresa está apta a aderir ao Simples Nacional, considerando as restrições e limites estabelecidos.

 

  • Realizar a consulta de viabilidade no Portal do Simples Nacional, para verificar se a empresa cumpre todos os requisitos necessários para adesão ao regime.

 

  • Caso a empresa esteja apta, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional. Esse procedimento pode ser feito de forma online, com o preenchimento do formulário de adesão.

 

  • Após a solicitação, será gerado um documento chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a guia de recolhimento dos impostos unificados. Esse documento deverá ser pago mensalmente, até a data de vencimento estabelecida.

 

  • Além disso, é importante estar atento aos prazos de entrega das obrigações acessórias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades e multas.

É necessário ficar atento também aos documentos exigidos para aderir a esse regime. Os principais documentos são:

  • CNPJ da empresa;
  • Inscrição Estadual (para empresas que atuam no comércio ou indústria);
  • Inscrição Municipal (para empresas que prestam serviços);
  • Certidões negativas de débitos com a Receita Federal e com a Previdência Social;
  • Documentos dos sócios, como RG, CPF e comprovante de residência;
  • Contrato social ou estatuto da empresa.

Esses são apenas alguns exemplos de documentos exigidos, e a lista completa pode variar de acordo com a atividade econômica e a legislação vigente. Você pode contar com nosso escritório de contabilidade no Espírito Santo, Acerte Company, para adequar e inscrever sua empresa no Simples Nacional. Nós ajudamos você com todas as obrigações na contabilidade, e em todas as etapas, sem burocracias e complicações!

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Entenda os Anexos do Simples Nacional

A tabela do Simples Nacional é um importante instrumento para entender a forma como os impostos são calculados nesse regime. Ela apresenta alíquotas progressivas, que variam de acordo com o faturamento anual da empresa e a atividade econômica exercida. Quanto mais a empresa fatura, mais impostos ela deverá pagar. 

Existem 5 anexos, divididos por categorias, cada um com uma tabela que mostra as faixas de alíquotas diferentes para o faturamento anual, e seu respectivo valor a ser deduzido do cálculo. Conheça os 5 anexos do Simples Nacional:

Anexo I – Comércio: engloba empresas de varejo e atacado, como lojas.

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria: engloba empresas de atividades industriais, como fábricas.

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Prestadores de Serviço: empresas que prestam serviços em geral, como escritórios de contabilidade, agências de viagem, clínicas e consultórios, academias, manutenção e instalação, escolas etc. YouTubers pessoa jurídica também foram recentemente incluídos na tabela.

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Prestadores de Serviço: serviços relacionados à construção de imóveis e obras de engenharia, de vigilância, limpeza ou conservação e de serviços advocatícios. 

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 2.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 6828.000,00

 

Anexo V – Prestadores de Serviços: engloba serviços intelectuais, como empresas de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, etc.

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540,000,00

Cálculo do Simples Nacional 

Simples Nacional: O que é, Como Aderir e Anexos
A partir dos 5 anexos, a empresa pode identificar a atividade exercida e realizar o cálculo da alíquota efetiva, isto é, o percentual final de imposto que será incidido sobre seus rendimentos. 

Existem 6 faixas de faturamento, que começam a partir de R$ 180.000,00. Se a empresa faturou até esse valor nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa. Porém, se o faturamento for maior que esse limite, é preciso realizar o seguinte cálculo:

RTB12 x Alíq – PD

_________________

RTB12

Sendo:

RTB12: receita bruta aculumada nos últimos 12 meses (faturamento)

Alíq: alíquota disposta na tabela Simples Nacional

PD: parcela a deduzir de acordo com a tabela

Para transformar o resultado em porcentagem, basta multiplicá-lo por 100.

É importante lembrar que esse cálculo é realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional. A fórmula é utilizada para a empresa descobrir antecipadamente qual será a alíquota e se preparar financeiramente. Você pode sempre contar com os contadores de nosso escritório de contabilidade no Espírito Santo, Acerte Company, para realizar os cálculos de forma assertiva e sem preocupações! 

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Fator R Simples Nacional: o Que é?

Sabia que empresas do Anexo V têm a possibilidade de reduzir a alíquota inicial? 

O cálculo acima não é fixo para todas as empresas do Simples Nacional. Existe um elemento chamado Fator R que determina se a sua empresa deve seguir o Anexo III ou o Anexo V do Simples Nacional, ou seja, se ela vai pagar mais ou menos tributos. 

O Fator R existe porque, até 2016, existiam seis anexos. Mas, a partir de uma lei complementar, houve uma alteração na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que eliminou o Anexo VI para simplificar a apuração de tributos, e as empresas que pertenciam a ele foram divididas entre os anexos III e V.

Para descobrir se sua empresa faz parte do anexo III e acabar pagando menos tributos, é necessário fazer a seguinte conta: 

Fator R = Folha salarial dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Na folha salarial entram todas as despesas de folha de pagamento do período, incluindo salários, quantia recolhida para contribuição previdenciária patronal e de FGTS, encargos trabalhistas e pró-labore. Na receita bruta, entra todo o dinheiro bruto que a empresa obteve na prestação de seus serviços.

Para transformar o valor em porcentagem, basta multiplicar por 100. 

As empresas que apresentarem uma porcentagem maior ou igual a 28% se enquadram no Anexo III e pagam menos tributos. Se o Fator R for inferior a 28%, as alíquotas aplicadas devem ser do Anexo V. 

As empresas com atividades relacionadas a este fator, ou seja, algumas do anexo 3 e todas as do anexo 5, precisam realizar a conta do Fator R para saber em qual anexo o faturamento será tributado, para só então realizar a conta do Simples Nacional. 

Conte com a Acerte Company Para Adesão ao Simples Nacional!

Simples Nacional: O que é, Como Aderir e Anexos
Se você deseja aderir ao Simples Nacional e aproveitar os benefícios desse regime de tributação simplificado, conte com a expertise da Acerte Company. Somos um escritório de contabilidade no Espírito Santo especializado em auxiliar empresas na gestão fiscal e tributária.

Somos especialistas em contabilidade para indústrias, contabilidade para comércio, contabilidade para MEI, contabilidade para serviços e todas as outras atividades do mercado, que se enquadram ou não no Simples Nacional. Estamos prontos para ajudar sua empresa em tudo o que ela precisa! 

Ao contratar a Acerte Company, você terá a garantia de que todo o procedimento será realizado de forma correta e em conformidade com a legislação vigente. Além disso, estaremos à disposição para esclarecer suas dúvidas, oferecer suporte contínuo e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Nós também podemos ajudar com todos os cálculos do Simples Nacional, para que você consiga prever os valores a serem pagos e se organizar financeiramente com antecedência, sem complicações e surpresas. 

A adesão ao Simples Nacional pode trazer diversas vantagens para sua empresa, como a redução da carga tributária e a simplificação das obrigações fiscais. E com a Acerte Company ao seu lado, você terá a tranquilidade de saber que está fazendo a escolha certa e aproveitando ao máximo os benefícios desse regime.

O Simples Nacional nunca foi tão fácil. Conte com a Acerte Company e simplifique a gestão tributária da sua empresa! 

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