O Que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que permite que pequenas e médias empresas paguem seus impostos de forma unificada, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Esse regime foi criado para desburocratizar a vida dos empreendedores e incentivar o crescimento dos negócios.
Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa passa a recolher vários impostos em uma única guia, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.
Esse regime é voltado para empresas que faturam até um determinado limite anual, que varia de acordo com a atividade econômica. Além disso, é importante ressaltar que algumas atividades não podem aderir ao Simples Nacional, como as empresas de consultoria, escritórios de contabilidade no Espírito Santo e instituições financeiras.
Ao aderir ao Simples Nacional, a empresa também tem alguns benefícios, como a redução da carga tributária, a simplificação das obrigações fiscais e a facilidade no cálculo dos impostos. No entanto, é necessário analisar se esse regime é vantajoso para o seu negócio, levando em consideração a atividade exercida, o faturamento e outros fatores específicos.
Acompanhe mais detalhes do Simples Nacional e lembre-se de contar com um assessor contábil para desburocratizar os processos da sua empresa!
Parâmetros Para Adesão ao Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Os parâmetros para adesão são definidos de acordo com a atividade econômica e o faturamento anual.
Em relação à atividade econômica, algumas categorias são excluídas automaticamente do Simples Nacional, além disso, algumas atividades possuem restrições específicas, como o limite de faturamento anual.
No que diz respeito ao faturamento anual, cada categoria tem um limite estabelecido:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
É importante ressaltar que esses valores podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é fundamental consultar a legislação atualizada.
Além disso, existem outros requisitos a serem observados, como:
- Não possuir débitos com a Receita Federal ou com a Previdência Social
- Não possuir outra empresa como sócia e não ser sócia de outra empresa
- Não possuir sócios que morem no exterior
- Se os sócios possuem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite estabelecido.
- Constituída sob a forma de Sociedade por Ações
- Não possuir débitos em aberto com o Governo.
- Não exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional. Consulte o Anexo
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Passo a Passo Para Adesão ao Simples Nacional
Aderir ao Simples Nacional requer alguns procedimentos que devem ser seguidos corretamente. Veja o passo a passo para realizar essa adesão:
- Verificar se a atividade econômica da empresa está apta a aderir ao Simples Nacional, considerando as restrições e limites estabelecidos.
- Realizar a consulta de viabilidade no Portal do Simples Nacional, para verificar se a empresa cumpre todos os requisitos necessários para adesão ao regime.
- Caso a empresa esteja apta, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional. Esse procedimento pode ser feito de forma online, com o preenchimento do formulário de adesão.
- Após a solicitação, será gerado um documento chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a guia de recolhimento dos impostos unificados. Esse documento deverá ser pago mensalmente, até a data de vencimento estabelecida.
- Além disso, é importante estar atento aos prazos de entrega das obrigações acessórias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades e multas.
É necessário ficar atento também aos documentos exigidos para aderir a esse regime. Os principais documentos são:
- CNPJ da empresa;
- Inscrição Estadual (para empresas que atuam no comércio ou indústria);
- Inscrição Municipal (para empresas que prestam serviços);
- Certidões negativas de débitos com a Receita Federal e com a Previdência Social;
- Documentos dos sócios, como RG, CPF e comprovante de residência;
- Contrato social ou estatuto da empresa.
Esses são apenas alguns exemplos de documentos exigidos, e a lista completa pode variar de acordo com a atividade econômica e a legislação vigente. Você pode contar com nosso escritório de contabilidade no Espírito Santo, Acerte Company, para adequar e inscrever sua empresa no Simples Nacional. Nós ajudamos você com todas as obrigações na contabilidade, e em todas as etapas, sem burocracias e complicações!
Entenda os Anexos do Simples Nacional
A tabela do Simples Nacional é um importante instrumento para entender a forma como os impostos são calculados nesse regime. Ela apresenta alíquotas progressivas, que variam de acordo com o faturamento anual da empresa e a atividade econômica exercida. Quanto mais a empresa fatura, mais impostos ela deverá pagar.
Existem 5 anexos, divididos por categorias, cada um com uma tabela que mostra as faixas de alíquotas diferentes para o faturamento anual, e seu respectivo valor a ser deduzido do cálculo. Conheça os 5 anexos do Simples Nacional:
Anexo I – Comércio: engloba empresas de varejo e atacado, como lojas.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria: engloba empresas de atividades industriais, como fábricas.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Prestadores de Serviço: empresas que prestam serviços em geral, como escritórios de contabilidade, agências de viagem, clínicas e consultórios, academias, manutenção e instalação, escolas etc. YouTubers pessoa jurídica também foram recentemente incluídos na tabela.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Prestadores de Serviço: serviços relacionados à construção de imóveis e obras de engenharia, de vigilância, limpeza ou conservação e de serviços advocatícios.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 2.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 6828.000,00 |
Anexo V – Prestadores de Serviços: engloba serviços intelectuais, como empresas de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, etc.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540,000,00 |
Cálculo do Simples Nacional
A partir dos 5 anexos, a empresa pode identificar a atividade exercida e realizar o cálculo da alíquota efetiva, isto é, o percentual final de imposto que será incidido sobre seus rendimentos.
Existem 6 faixas de faturamento, que começam a partir de R$ 180.000,00. Se a empresa faturou até esse valor nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa. Porém, se o faturamento for maior que esse limite, é preciso realizar o seguinte cálculo:
RTB12 x Alíq – PD
_________________ RTB12 |
Sendo:
RTB12: receita bruta aculumada nos últimos 12 meses (faturamento)
Alíq: alíquota disposta na tabela Simples Nacional
PD: parcela a deduzir de acordo com a tabela
Para transformar o resultado em porcentagem, basta multiplicá-lo por 100.
É importante lembrar que esse cálculo é realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional. A fórmula é utilizada para a empresa descobrir antecipadamente qual será a alíquota e se preparar financeiramente. Você pode sempre contar com os contadores de nosso escritório de contabilidade no Espírito Santo, Acerte Company, para realizar os cálculos de forma assertiva e sem preocupações!
Fator R Simples Nacional: o Que é?
Sabia que empresas do Anexo V têm a possibilidade de reduzir a alíquota inicial?
O cálculo acima não é fixo para todas as empresas do Simples Nacional. Existe um elemento chamado Fator R que determina se a sua empresa deve seguir o Anexo III ou o Anexo V do Simples Nacional, ou seja, se ela vai pagar mais ou menos tributos.
O Fator R existe porque, até 2016, existiam seis anexos. Mas, a partir de uma lei complementar, houve uma alteração na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que eliminou o Anexo VI para simplificar a apuração de tributos, e as empresas que pertenciam a ele foram divididas entre os anexos III e V.
Para descobrir se sua empresa faz parte do anexo III e acabar pagando menos tributos, é necessário fazer a seguinte conta:
Fator R = Folha salarial dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses |
Na folha salarial entram todas as despesas de folha de pagamento do período, incluindo salários, quantia recolhida para contribuição previdenciária patronal e de FGTS, encargos trabalhistas e pró-labore. Na receita bruta, entra todo o dinheiro bruto que a empresa obteve na prestação de seus serviços.
Para transformar o valor em porcentagem, basta multiplicar por 100.
As empresas que apresentarem uma porcentagem maior ou igual a 28% se enquadram no Anexo III e pagam menos tributos. Se o Fator R for inferior a 28%, as alíquotas aplicadas devem ser do Anexo V.
As empresas com atividades relacionadas a este fator, ou seja, algumas do anexo 3 e todas as do anexo 5, precisam realizar a conta do Fator R para saber em qual anexo o faturamento será tributado, para só então realizar a conta do Simples Nacional.
Conte com a Acerte Company Para Adesão ao Simples Nacional!
Se você deseja aderir ao Simples Nacional e aproveitar os benefícios desse regime de tributação simplificado, conte com a expertise da Acerte Company. Somos um escritório de contabilidade no Espírito Santo especializado em auxiliar empresas na gestão fiscal e tributária.
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Ao contratar a Acerte Company, você terá a garantia de que todo o procedimento será realizado de forma correta e em conformidade com a legislação vigente. Além disso, estaremos à disposição para esclarecer suas dúvidas, oferecer suporte contínuo e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Nós também podemos ajudar com todos os cálculos do Simples Nacional, para que você consiga prever os valores a serem pagos e se organizar financeiramente com antecedência, sem complicações e surpresas.
A adesão ao Simples Nacional pode trazer diversas vantagens para sua empresa, como a redução da carga tributária e a simplificação das obrigações fiscais. E com a Acerte Company ao seu lado, você terá a tranquilidade de saber que está fazendo a escolha certa e aproveitando ao máximo os benefícios desse regime.
O Simples Nacional nunca foi tão fácil. Conte com a Acerte Company e simplifique a gestão tributária da sua empresa!