O Simples Nacional é um dos Três Regimes Tributários Existentes no Brasil e a Acerte Company te Conta um Pouco Mais Sobre Seus Benefícios e Quem Pode se Enquadrar!
Contabilidade: Conheça o Simples Nacional
Ainda no momento da abertura da empresa, o empreendedor precisa escolher qual regime tributário seguirá. Essa decisão reflete em diversas questões da contabilidade, como quais serão os impostos que deverão ser pagos pela empresa, a forma de calcular esses tributos e até algumas regras mais gerais, por exemplo, o limite de faturamento e o tamanho e porte da empresa.
Aqui no Brasil, é possível encontrar três opções existentes de regimes tributários: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional, sendo esse último o que explicaremos melhor no decorrer deste artigo de contabilidade.
Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional, como já dissemos, é um regime tributário do Governo que visa reduzir tanto a burocracia da contabilidade quanto os custos de pequenos empresários, disponibilizando, para isso, benefícios de contabilidade como um sistema de arrecadação unificada de tributos, declarações simplificadas, entre outras facilidades para tipos específicos de empresas, tais como microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional, também chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, reúne até oito diferentes tributos que, na prática, são pagos pelas empresas optantes, sendo eles o IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
Assim, podemos dizer que esse é o maior benefício de contabilidade oferecido pelo Simples Nacional: o fato de seus pagantes terem seus tributos e obrigações com valores apurados de uma forma bem mais simplificada conforme sua receita bruta, seja ela mensal ou anual, dependendo do tipo de negócio.
Contudo, é possível apontarmos mais alguns benefícios do Simples Nacional, regime que simplifica o relacionamento tributário e fiscal entre a contabilidade das empresas e a Receita Federal. Confira outras vantagens da contabilidade de empresas inseridas no Simples Nacional:
1. Preferência em licitações governamentais, sendo, inclusive, um fator de desempate;
2. Regularização simplificada em casos de débitos com parcelamento facilitado pela Receita;
3. Alíquotas calculadas conforme o faturamento da empresa, que, consequentemente, são reduzidas de impostos;
4. Simplificação da contabilidade, já que menos declarações são necessárias.
A única desvantagem que pode ser relacionada ao Simples Nacional é o fato de que, como mencionado acima, a alíquota calculada pelo Simples Nacional é baseada no faturamento da empresa e não em seu lucro.
Diferentemente do que acontece com as empresas que optam pelo Lucro Real ou Presumido, a empresa optante pelo Simples Nacional pode ter que arcar com os tributos cobrados com base em seu faturamento, independente de ter lucrado no mês ou não.
Como Funciona o Simples Nacional e Quem Pode se Enquadrar Nesse Regime Tributário?
Quando tratamos do Simples Nacional, existem alguns tipos específicos de negócios que podem optar pelo regime tributário em questão, de acordo somente com alguns critérios de porte, faturamento, atividades e até mesmo o tipo de empresa.
De forma básica, é possível afunilar aqueles que se enquadram no Simples Nacional em três grupos: os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Entre os critérios mencionados acima, o porte é uma das principais regras que dita qual empresa pode ser optante do Simples Nacional. Esse fator é definido pelo faturamento da empresa. Sendo assim, o Simples Nacional é uma possibilidade para:
1. Microempresas que faturaram até 360 mil reais nos últimos 12 meses;
2. Empresas de Pequeno Porte que faturaram de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nesse mesmo período de tempo;
3. Microempreendedores Individuais que obtiveram até R$ 81 mil de faturamento nos últimos 12 meses.
Outras condições para que a empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional são:
1. Possuir apenas pessoas físicas no quadro de sócios da empresa;
2. Não possuir CNPJ participante do capital social de outra pessoa jurídica;
3. No caso de sócios que possuem outras empresas, a soma de seu faturamento não deve ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
4. Não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
5. Não possuir sócios que morem fora do país;
6. Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
7. Ser uma empresa que não possua débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Além disso, vale ressaltar que outro fator de extrema importância é que a empresa deve exercer as atividades permitidas pelo Simples Nacional.
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