O que é DCTFweb?
O campo de contabilidade ainda é cheio de mistérios para a maioria das pessoas. Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre alguns temas e, por isso, é necessário ter um especialista na hora de tomar alguma decisão que precise de uma assessoria tributária. Um dos assuntos mais procurados e que precisam de ajuda é sobre o DCTFweb, ela foi criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021. Ela substitui o Guia de recolhimento do FGTS de Informações à Previdência Social (GFIP).
O DCTFweb é uma declaração que tem objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições da empresa, também juntar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf. Muitas empresas acabam não dando tanta atenção devida a essa questão que é de muita importância.
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Assim, o contribuinte mostra débitos de questões previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Tudo isso com o auxílio de uma assessoria tributária. Esse nome também é utilizado para designar o sistema que edita a declaração, mandá-la e para gerar o documento de arrecadação.
A informação prestada na DCTFWeb é de fato declaratório, constituindo uma confissão de dívida. É considerado um instrumento capaz e suficiente para a exigência de tributos. No entanto, em caso de não liquidação dos débitos declarados, os saldos poderão ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial, nos termos da legislação em vigor.
A partir das informações das escrituras digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), é gerado o DCTFWeb.
Esse sistema recebe os débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e depois de enviar, deixa disponível a emissão do documento de arrecadação. O processo pode ser complicado par quem não tem familiaridade com o tema, por isso, é importante contar com uma assessoria tributária. A Acerte Company é um escritório de contabilidade que oferece soluções modernas, simples e eficientes na hora de deixar tudo certo no DCTFWeb.
O sistema foi desenvolvido para modernizar o processo e o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a possibilidade de erros e aumentando a segurança nas informações.A nova sistemática de integração entre escrituração, declaração e emissão do documento de arrecadação representa um marco no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária, e tende a se estender a outros tributos federais.
Empresas sem movimento ainda precisam enviar a DCTFweb?
A empresa é vista como “sem movimento” quando segue alguns passos e não apresenta nenhuma informação a declarar no eSocial. Dentre elas, estão a remuneração do trabalhador, pagamentos de rendimentos do trabalho, comercialização da produção rural pessoa física, contratação de trabalhadores avulsos e informações complementares aos Eventos Periódicos.
Em janeiro de 2023 começou a entrar em vigor a não necessidade de as empresas sem movimento enviarem o DCTFWeb. Assim, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 mudou a necessidade de mandar as obrigações contábeis na opção “Sem Movimento” de empresas sem atividade, como está detalhado no Manual de Orientação do e-Social.
Essa nova medida vem apresentada no Capítulo 1, no item 12. Com a nova regra, as empresas sem movimento precisam apresentar uma declaração mostrando isso apenas uma vez, isso só muda quando uma declaração de tributos é entregue. Isso pode ser facilitado com a ajuda de uma assessoria tributária.
Anteriormente, as empresas na situação “Sem Movimento” eram obrigadas a disponibilizar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Isso era feito todos os anos, no mês de janeiro. Entretanto, agora o contribuinte não precisa ficar repetindo o processo se estiver inativo, já que com essa nova regra a declaração só precisa ser emitida uma vez.
Essa situação é aquela que entrou em vigor com a Instrução Normativa n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021 e traz essa mudança referente a entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas sem movimento a partir de janeiro de 2023.
Antes disso, as empresas sem atividade deveriam enviar pelo menos uma declaração no início de cada ano. Informando que não possuíam geradores de tributos para comprovar essa questão. Contudo, o não envio do documento podia gera consequência, que poderia ser algumas multas.
Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração da empresa sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue. Desta forma, agilizando e evitando burocracias desnecessárias que existiam antes dessa regra.
Quem deve enviar a DCTFWeb sem movimento?
Já que agora sabemos um pouco da situação das empresas “Sem Movimento”. Mas ainda tem alguns outros detalhes. Todas as empresas que não apresentarem movimento são consideradas inativas e devem realizar a transmissão da DCTFWeb sem movimento, menos os empregadores Pessoa Física, e os Microempreendedores Individuais (MEI) sem funcionários, visto que, a transmissão é facultativa.
A DCTFWeb Sem Movimento para as empresas inativas será enviada na primeira competência de ausência de fato gerador. Mesmo com todas essas informações ainda é difícil entender todo esse universo da DCTWeb. Com isso, o melhor caminho é contar com uma assessoria tributária. A Acerte Company é um Escritório de Contabilidade que pode te ajudar nesse processo para garantir que tudo está certo e evitar problemas no futuro.
A Acerte Company pode te ajudar com o DCTFWeb
Esse texto foi preparado para mostrar o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb das empresas “Sem Movimento”. Nosso intuito era esclarecer algumas dúvidas que ainda existem tanto para os empreendedores que ainda estão começando, quanto para marcas mundialmente conhecidas. Por isso, além de saber sobre o assunto é essencial contar com uma assessoria tributária.
Desta forma, escolher um lugar para estar ao seu lado e auxiliar na hora do DCTFWeb é essencial. A Acerte Company é um Escritório de Contabilidade que oferece soluções modernas e, ao mesmo tempo, simples e eficientes. Nosso objetivo é entregar as informações para a contabilidade com facilidade e rapidez, bem como disponibilizar um serviço de qualidade efetuado por uma equipe competente e capacitada.
Assim, um local ideal para contar com a assessoria tributária de qualidade é a Acerte Company. Assim, nosso escritório de contabilidade pode te ajudar a se adequar com a nova regra do DCTFWeb. Por fim, todas as dúvidas sobre assuntos e termos de contabilidade você pode encontrar no nosso site para ficar dentro da lei e deixar sua empresa com tudo certo.