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Simples Nacional do MEI: Como Fazer o Parcelamento do DAS?

por | 15/12/2022

O Que é Simples Nacional?

No Brasil, um dos regimes tributários aos quais os negócios podem se submeter é o Simples Nacional, direcionado a pequenas empresas e a microempreendedores individuais (MEI). Com ele, é possível desfrutar de tarifas e impostos mais brandos, por isso, torna-se muito atrativo.

Hoje em dia, com a flexibilização das leis trabalhistas e com o surgimento de um cadastro nacional para esses profissionais autônomos, é cada vez mais fácil empreender e iniciar seus negócios. Nesse viés, os microempreendedores individuais (MEI), isto é, pessoas jurídicas que se enquadram no Simples Nacional podem ser de diversos segmentos.

São eles: professores particulares ou de cursos livres, profissionais de estética, prestadores de serviços em geral, entre outras atribuições que permitem que as atividades laborais se concentrem nesse regime tributário (Simples Nacional).

Com o MEI, pode-se contar com planos de saúde personalizados, planos telefônicos diferenciados, bem como se consegue usufruir de créditos especiais oferecidos pelo Governo Federal. No entanto, além dos benefícios, existem também deveres a serem cumpridos por toda e qualquer pessoa que possui inscrição como MEI.

Mensalmente, o microempreendedor individual precisa pagar uma quantia a ser recolhida pelos órgãos federais, denominado DAS. Em outras palavras, trata-se do pagamento de uma contribuição mensal. Além disso, anualmente, é preciso fazer a declaração de imposto para o regime do Simples Nacional. O prazo, comumente, é semelhante à declaração de imposto de renda para pessoas físicas.

Por outro lado, caso esses pagamentos não sejam devidamente quitados, a pessoa jurídica pode ter o MEI bloqueado ou, até mesmo, enfrentar restrições no CPF por inscrição na dívida ativa. Isso a impedirá de usar o CNPJ para desempenhar seu trabalho, assim, é importante evitar tais situações. Um problema comum é a falta de pagamento do DAS, que, depois de um tempo, pode somar uma quantia muito alta.

Por isso, hoje, explicaremos como parcelar o DAS, caso ele tenha somado um montante muito alto devido à ausência de pagamentos mensais. Acompanhe este texto preparado pela Acerte, Escritório de Contabilidade no ES!

Como Parcelar o DAS?

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O parcelamento do DAS é uma forma de regularizar o CNPJ e evitar bloqueios futuros. Com esses bloqueios, o MEI fica impedido, entre outras coisas, de emitir notas fiscais. Já com o parcelamento do DAS para empresas do Simples Nacional, é possível dividir o valor devido em até 60 prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R $50.

Para tanto, o primeiro passo é acessar um dos canais de negociação: o site do Simples Nacional ou o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). No primeiro caso, você deve ir até a aba simei/parcelamento e clicar em parcelamento/microempreendedor individual.

Para acessar o portal de parcelamento para MEI, você precisa gerar um código de acesso, isto é, um número usado como chave para você solicitar o parcelamento no portal ou acompanhar parcelamentos já vigentes. Então, clique em código de acesso na tabela que aparecerá na tela, logo ao lado de parcelamento/microempreendedor individual.

A partir daí, basta clicar em CPF/CNPJ e você será direcionado a uma nova página, que é a própria página para parcelamento de inscritos no Simples Nacional. Se for o seu primeiro acesso, você terá de fazer um rápido cadastro com uma senha. Lembre-se de anotar todas essas informações para situações futuras e para a emissão dos boletos do parcelamento para MEI. 

Então, é só digitar seus dados e logo aparecerão as formas de parcelamento. Com isso, será gerado o primeiro boleto para que você pague. Aqui, é importante se atentar à data de vencimento do boleto para o parcelamento do DAS/MEI, pois, caso você não realize o primeiro pagamento no prazo, ele ficará inativo. 
Além disso, caso o sistema identifique três pagamentos recorrentes em aberto, a negociação será cancelada. Ou seja, o parcelamento para MEI/Simples Nacional é uma opção e, mais ainda, um compromisso, pois, como já dissemos, de nada adianta ter um cadastro como microempreendedor individual e não planejar a contabilidade de modo a evitar dívidas com a União.

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Na segunda opção, ou seja, no portal Gov.Br, a pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional deve selecionar a opção consultar inscrição ou consultar dívidas ativas, selecionar a opção de parcelamento e, então, gerar o boleto para regularização do MEI. Nesta última opção, também podem aparecer restrições no CPF em decorrência da falta de contribuição com os impostos devidos. 

Mesmo não interferindo diretamente no cadastro como MEI, é importante também fazer esse acerto. Por último, é essencial ficar em dia com os parcelamentos para não incorrer em anulação do CNPJ ou, até mesmo, adquirir restrições no seu Cadastro de Pessoas Físicas.

Caso você tenha dificuldade, contrate um escritório de contabilidade para te ajudar, como a Acerte Company e desfrute dos benefícios de uma assessoria contábil de confiança.

A Acerte Pode Te Ajudar no Parcelamento do DAS

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O parcelamento do DAS para MEI, muitas vezes, é dificultoso. Isso porque as pessoas não sabem o endereço eletrônico a ser acessado e, se pesquisarmos no Google, aparecerão muitos sites que nem sempre são os portais do Governo.

Assim, é fundamental seguir os passos corretos, como explicamos anteriormente e, depois, manter-se em dia com o pagamento dos boletos. Assim, seu negócio poderá continuar enquadrado no Simples Nacional sem problemas com a União.

Em contrapartida, caso você queira evitar dores de cabeça ou não tenha tempo para resolver essa questão, conte com um escritório de contabilidade. Aqui na Acerte, Escritório de Contabilidade no ES, oferecemos serviço de contabilidade para MEI.

Basta acessar o nosso site e entrar em contato conosco!